Decreton° 47.854, de 04 de fevereiro de 2020
(DOE DE 05.02.2020)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° o caput e os §§ 3°, 4° e 7° do art. 76 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 9°:
“Art. 76. o estabelecimento que receber mercadoria em razão de devolução ou troca realizada por particular, produtor rural ou qualquer pessoa não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, poderá apropriar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, nas seguintes hipóteses: