Decreto n° 47.854: ICMS/MG - Operações de devoluções e troca de mercadoria em garantia


Decreto n° 47.854: ICMS/MG - Operações de devoluções e troca de mercadoria em garantia

Decreton° 47.854, de 04 de fevereiro de 2020

(DOE DE 05.02.2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° o caput e os §§ 3°, 4° e 7° do art. 76 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 9°:

“Art. 76. o estabelecimento que receber mercadoria em razão de devolução ou troca realizada por particular, produtor rural ou qualquer pessoa não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, poderá apropriar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, nas seguintes hipóteses:

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mercadoriagarantia , troca , devolução