Resoluçãon° 5.336, de 10 de janeiro de 2020
(DOE de 11.10.2020)
Dispõe sobre o Processo Tributário Administrativo Eletrônico relativo a crédito tributário formalizado mediante Auto de Infração - e-PTA- Crédito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 5° e no inciso IV do art. 233, ambos do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
RESOLVE:
Art. 1° Esta resolução dispõe sobre o Processo Tributário Administrativo Eletrônico relativo a crédito tributário formalizado mediante Auto de Infração - e-PTA-Crédito.
Art. 2° A formação do e-PTA-Crédito ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Integrado de Administração da receita Estadual - SIARE, iniciando-se com a emissão eletrônica do respectivo Auto de Infração.
Art. 3° Da intimação do Auto de Infração emitido no e-PTA-Crédito deverá constar a informação de se tratar de Processo Tributário Administrativo Eletrônico e de que o acesso e a prática de atos no processo se darão de forma eletrônica.