Decreto n° 47.829: ICMS/MG - Transferência de crédito de ICMS


Decreto n° 47.829: ICMS/MG - Transferência de crédito de ICMS

Decreton° 47.829, de 30 de dezembro de 2019

(DOE de 31.12.2019)

Altera o regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O § 2° do art. 65 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65. (...)

§ 2° Na hipótese do contribuinte possuir mais um estabelecimento no Estado, a apuração de que trata o caput, ressalvadas as exceções previstas na legislação, será feita de forma individualizada, por estabelecimento, e os saldos devedor e credor poderão ser compensados entre si, observado o seguinte:

I - no estabelecimento que tenha apurado saldo credor será emitida NF-e de ajuste, sem destaque do imposto, até o prazo estabelecido para o pagamento do imposto no estabelecimento que tenha apurado saldo devedor, constando:

a) no campo Natureza da Operação: Transferência de Saldo Credor do ICMS;

b) no campo Data de Emissão: o último dia do período de apuração do ICMS a que se refere a compensação de saldos;

c) no campo CFOP: o código 5602;

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EFDICMS , crédito , transferência