Decreto n° 47.819: ICMS/MG - Credenciamento no DT-e


Decreto n° 47.819: ICMS/MG - Credenciamento no DT-e

Decreton° 47.819, de 27 de dezembro de 2019

(DOE de 28.12.2019)

Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos tributários Administrativos - RPTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O § 2° do art. 23-B do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23-B. (...)

§ 2° o credenciamento no Dt-e é obrigatório para:

I - o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrado no regime de recolhimento de Débito e Crédito;

II - o responsável por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

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