Decreton° 47.819, de 27 de dezembro de 2019
(DOE de 28.12.2019)
Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos tributários Administrativos - RPTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 23-B do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-B. (...)
§ 2° o credenciamento no Dt-e é obrigatório para:
I - o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrado no regime de recolhimento de Débito e Crédito;
II - o responsável por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;