Decreto n° 47.817: ICMS/MG - Diferimento do imposto


Decreto n° 47.817: ICMS/MG - Diferimento do imposto

Decreton° 47.817, de 27 de dezembro de 2019

(DOE de 28.12.2019)

Altera o regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° o art. 8° do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° O imposto será diferido nas hipóteses relacionadas no Anexo II, nas hipóteses específicas de diferimento previstas no Anexo IX e, ainda, naquelas não previstas nos supracitados anexos, desde que autorizadas mediante regime especial concedido pelo Superintendente de tributação.

§ 1° o disposto no caput :

I - não se aplica às operações ou prestações promovidas por microempresa ou empresa de pequeno porte;

II - só se aplica à operação de importação quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste Estado.

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