Decreton° 47.816, de 27 de dezembro de 2019
(DOE de 28.12.2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 149, de 16 de dezembro de 2005, ICMS 62, de 8 de julho de 2011, ICMS 123, 16 de dezembro de 2011, ICMS 20, de 5 de abril de 2013, ICMS 78, de 27 de julho de 2015, ICMS 99, de 2 de outubro de 2015, ICMS 123, de 7 de novembro de 2012, ICMS 1, de 14 de janeiro de 2016, ICMS 21, de 8 de abril de 2016, ICMS 22, de 8 de abril de 2016, ICMS 51, de 25 de abril de 2017, ICMS 206, de 15 de dezembro de 2017, ICMS 89, de 28 de setembro de 2018, ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, ICMS 4, de 13 de março de 2019 e ICMS 133, de 5 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: