Decreto n° 47.812: Processo e dos Procedimentos tributários Administrativos - RPTA


Decreto n° 47.812: Processo e dos Procedimentos tributários Administrativos - RPTA

Decreton° 47.812, de 27 de dezembro de 2019

(DOE DE 28.12.2019)

Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos tributários Administrativos - RPTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O art. 71 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 5° a 7°, com a seguinte redação:

“Art. 71 - (...)

§ 5° Na hipótese em que o objeto da apreensão compreender documentos digitais passíveis de cópia, será efetuada a copiagem e emitido o respectivo Auto de Copiagem e Autenticidade de Arquivos Digitais.

§ 6° Do Auto de Copiagem e Autenticidade de Arquivos Digitais, a que se refere o § 5°, constará:

I - a informação eletrônica copiada;

II - o código algorítmico que assegure a integridade e autenticidade da cópia realizada;

III - a mídia utilizada na realização da cópia;

IV - o número do Auto de Apreensão e Depósito a que se vincula.

§ 7° Na execução de mandado judicial que determine busca e apreensão de bens, mercadorias ou documentos será emitido o Auto de Execução de Mandado Judicial de Busca e Apreensão, observado o disposto no art. 230-D.”.

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