Decreton° 47.809, de 20 de dezembro de 2019
(DOE de 21.12.2019)
Altera o regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do Art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° os incisos I e III do § 2° do Art. 65 do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. (...)
§ 2° (...)
I - o estabelecimento que tenha apurado saldo credor emitirá Nota Fiscal Eletrônica -NF-e -, modelo 55, para transferência de crédito, tendo como destinatário o estabelecimento que tenha apurado saldo devedor, até o encerramento do prazo para o recolhimento do imposto devido pelo destinatário;
(...)
III - a nota fiscal de que trata o inciso I deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:
a) como natureza da operação: “Transferência de crédito acumulado de ICMS”;
b) como finalidade da emissão: “NF-e de ajuste”;
c) como CFoP: o código 5.602;
d) no campo “Informações Adicionais”, a expressão: “Transferência de crédito acumulado de ICMS para compensação, integral ou parcial, de saldo devedor de estabelecimento do mesmo titular - § 2° do Art. 65 do RICMS”;”.