Decreto n° 344, de 30 de dezembro de 2019
(DOE de 30.12.2019)
Introduz alterações no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto n° 2.125, de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto n° 2.125, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados o caput e os respectivos incisos do artigo 18, conforme segue:
“Art. 18 Para fins de apuração e informação do valor de transmissão causa mortis ou da doação, o contribuinte deverá apresentar declaração, conforme modelo instituído e procedimentos definidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda, nos seguintes prazos:
I - nas hipóteses de transmissão causa mortis:
a) no caso de arrolamento, em 30 (trinta) dias, a contar do despacho que determinar o pagamento do imposto;
b) no caso de inventário, em 15 (quinze) dias, contados da homologação do cálculo do imposto;
II - nas hipóteses vinculadas à doação de qua