Lei n° 20.695: ICMS/GO - PRODUZIR e FUNPRODUZIR


Lei n° 20.695: ICMS/GO - PRODUZIR e FUNPRODUZIR

Lei n° 20.695, de 27 de dezembro de 2019

(DOE de 27.12.2019)

Altera a Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o PRODUZIR e o FUNPRODUZIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR- e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais -FUNPRODUZIR- e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20..............................................................

..........................................................................

§ 2° Após a aplicação do desconto previsto no inciso VII do caput deste artigo, o beneficiário pode utilizar-se do valor da antecipação em dinheiro para quitar o saldo devedor do financiamento remanescente, desde que o saldo devedor não seja decorrente de descumprimento de fatores de desconto referentes à adimplência e às contribuições à cultura, esporte, turismo e Organização das Voluntárias de Goiás - OVG.

.................................................................”(NR)

“Art. 20-A. .........................................................

..........................................................................

§ 5° Os fatores de desconto escolhidos pelo contribuinte, observados os percentuais definidos em regulamento, poderão resultar no desconto máximo de 70% (setenta por cento) do saldo devedor, devendo o atingimento dos 30% (trinta por cento) restantes ser obtido a partir do cumprimento das seguintes condições:

I - adimplência para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao Fundo ou ao Programa;

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