Instrução Normativa SRE n° 181, de 19 de dezembro de 2019
(DOE de 19.12.2019)
Altera a Instrução Normativa n° 180/19-SRE, de 11 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos para concessão de Termo de Credenciamento nas situações que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos abaixo especificados da Instrução Normativa n° 180/19-SRE, de 11 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .................................................................................................
.............................................................................................................
III - para o estabelecimento destinatário assumir a condição de substituto tributário pela operação anterior, nas hipóteses previstas no § 2° do art. 2° e no art. 3°, todos do Anexo VIII do Decreto n° 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE;
IV - para o estabelecimento substituto tributário pela operação anterior apurar o ICMS devido na operação anterior juntamente com o devido na operação de saída de seu estabelecimento, nos termos do disposto nos artigos 14-A e 14-F, ambos do Anexo VIII do RCTE;