Instrução Normativa n° 009, de 12 de dezembro de 2019
(DOE de 12.12.2019)
Estabelece os requisitos ambientais a serem observados para efetivação do Cadastro junto ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF, para fins de Licenciamento Ambiental.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Lei n° 10.502 de 18 de janeiro de 2018 que “Dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO a Lei n° 10.905 de 18 de junho de 2019 que “Altera dispositivos da Lei n° 10.502, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o Decreto n° 218, de 21 de agosto de 2019, que “Regulamenta os procedimentos para o reconhecimento da equivalência dos Serviços de Inspeção dos Municípios para adesão, individualmente ou por meio de consórcios, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte - SUSAF/MT, e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os requisitos ambientais a serem observados pelos estabelecimentos quanto aos Sistemas de Tratamento e destino final de esgoto/ destinação de resíduos para efetivação do Cadastro junto ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF/MT, para fins de licenciamento ambiental, conforme parâmetros definidos no Anexo Único da presente Instrução Normativa.