Decreto n° 47.779: ICMS/MG - Mercadorias com incidência ICMS ST


Decreto n° 47.779: ICMS/MG - Mercadorias com incidência ICMS ST

Decreton° 47.779, de 06 de dezembro de 2019

(DOE de 07.12.2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° A alínea “f” do inciso XVII do caput do art. 222 do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 222 - (...)

XVII - (...)

f) o enquadramento e o desenquadramento na categoria de distribuidor hospitalar serão feitos por meio de portaria da Superintendência de Tributação, após informação da Delegacia Fiscal opinando sobre a situação de enquadramento ou desenquadramento;”.

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ICMS STincidência , alteração , carne