Decreton° 47.781, de 06 de dezembro de 2019
(DOE de 07.12.2019)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto n° 47.686, de 26 de julho de 2019, no art. 3° do Decreto n° 47.697, de 5 de agosto de 2019, e no inciso II do art. 1° da resolução n° 5.296, de 30 de setembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e II do § 2° e os §§ 14 e 15, todos do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° (...)
I - na Delegacia Fiscal de Contagem ou na repartição fazendária estadual localizada em recinto aduaneiro, caso o estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem esteja localizado na circunscrição da Superintendência Regional de Fazenda de Belo Horizonte;
II - na Delegacia Fiscal de Contagem, na repartição fazendária estadual localizada em recinto aduaneiro ou na Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem, caso esteja localizado na circunscrição das demais Superintendências Regionais de Fazenda;