Instrução Normativa Conjunta Economia/AGRODEFESA n° 001, de 03 de dezembro de 2019
(DOE de 05.12.2019)
Revoga a Instrução Normativa Conjunta n° 001/18-SEFAZ / AGRODEFESA, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal avulso e documento de controle sanitário junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás e AGRODEFESA por meio de procuração.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições, com fundamento, respectivamente, nas disposições contidas no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 19 do Decreto n° 7.478, de 07 de novembro de 2011, resolvem baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta n° 001/18-SEFAZ / AGRODEFESA, de 17 de outubro de 2018.