Resoluçãon° 5.324, de 3 de dzembro de 2019
(DOE de 04.12.2019)
Altera a resolução n° 5.051, de 31 de outubro de 2017, que disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS de que trata o incentivo à pontualidade do imposto, previsto no Capítulo III do Título III do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 91-C do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o § 6° do art. 8° da Resolução n° 5.051, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° - (...)
§ 6° Para o contribuinte que apura o ICMS a partir de informações registradas na Escrituração Fiscal Digital - EFD -, o lançamento no código de ajuste de apuração MG040005 nos registros E111 ou 1921 será equivalente à anuência ao termo de responsabilidade de que trata o inciso i do caput.”.