Norma Brasileira de Contabilidade nº TSP 25, de 21 de novembro de 2019
(DOU de 28/11/2019)
Aprova a NBC TSP 25 - Evento Subsequente.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
NBC TSP 25 - Evento Subsequente
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é estabelecer:
(a) quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis em razão de eventos subsequentes à data a que se referem essas demonstrações; e
(b) as informações que a entidade deve divulgar sobre a data de autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre eventos subsequentes à data dessas demonstrações.
Esta Norma também exige que a entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis segundo o pressuposto da continuidade, se os eventos subsequentes à data as demonstrações indicarem que tal pressuposto não é apropriado.
Alcance
2. A entidade que elabora e apresenta demonstrações contábeis, de acordo com o regime de competência, deve aplicar esta Norma na contabilização e divulgação de eventos subsequentes.
3. Esta Norma se aplica às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual.
4. (Não convergido).
Definições
5. Os termos a seguir são utilizados nesta Norma com os seguintes significados:
Evento subsequente é aquele evento, seja favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data das demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:
(a) os que evidenciam condições que já existiam na data das demonstrações contábeis (eventos subsequentes que dão origem a ajustes); e