Resolução n° 5.311: Define as unidades responsáveis pela concessão do visto


Resolução n° 5.311: Define as unidades responsáveis pela concessão do visto

Resolução n° 5.311, de 29 de outubro de 2019

(DOE de 30.10.2019)

Altera a Resolução n° 5.170, de 27 de agosto de 2018, que define as unidades responsáveis pela concessão do visto Eletrônico para Liberação de Mercadoria Estrangeira no desembaraço aduaneiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o (FUNDAMENTAÇÃO) da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 20 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1° da resolução n° 5.296, de 30 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° os incisos I e II do art. 1° da resolução n° 5.170, de 27 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° (...)

I - Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DGF/SUFIS -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação;

Tags:

vistoconcessão , responsável , unidades