Decreto n° 273, de 24 de outubro de 2019
(DOE de 25.10.2019)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, para fins de regulamentação da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS; altera as Leis n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e as Leis Complementares n° 132, de 22 de julho de 2003, e n° 614, de 5 de fevereiro de 2019, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o texto da referida LC n° 631/2019 modifica sobremaneira procedimentos encartados na legislação mato-grossense, pertinentes à fruição de benefícios fiscais;
CONSIDERANDO, ainda, que a citada LC n° 631/2019 contém dispositivos que remetem a definição de critérios, de prazos, de condições e de outras variáveis ao regulamento;
CONSIDERANDO que há matérias tratadas pela LC n° 631/2019 cuja regulamentação está encartada no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, exigindo atualização ao conteúdo ditado pela referida Lei Complementar;
CONSIDERANDO, também, que, em sede de benefícios fiscais, o RICMS/2014 contém dispositivos que reclamam por atualização;
CONSIDERANDO, por fim, a edição do Decreto n° 136, de 14 de junho de 2019, dispondo sobre a estrutura organizacional fazendária, bem como do Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
DECRETA:
Art. 1° Este decreto dispõe sobre as alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para fins de adequação às disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, e dá outras providências.
Art. 2° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentados o § 15 e a nota n° 1 ao artigo 5°, conforme segue:
“Art. 5° (...)
(...)
§ 15 O benefício previsto no inciso XVIII do caput deste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032. (cf. Convênio ICMS 190/2017 - v. Convênio ICMS 37/89)
Nota:
1. O benefício fiscal previsto no inciso XVIII do caput deste artigo foi reinstituído cf. § 2° do art. 48 da LC n° 631/2019.”