Decreto n° 271: ICMS/MT - Regime de substituição tributária


Decreto n° 271: ICMS/MT - Regime de substituição tributária

Decreto n° 271, de 21 de outubro de 2019

(DOE de 22.10.2019)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em decorrência da publicação da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS 142, de 19 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado na íntegra a redação do Anexo X, conforme segue:

“ANEXO X
DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEIS AOS BENS E MERCADORIAS ESPECIFICADAS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes que devam ocorrer no território mato-grossense, com bens e mercadorias previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, atenderá ao disposto neste anexo.

§ 1° O disposto neste anexo se aplica a operações ou prestações:

I - internas;

II - interestaduais;

III - de importação.

§ 2° O disposto neste anexo aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte do imposto localizado neste Estado.

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