Decreto n° 271, de 21 de outubro de 2019
(DOE de 22.10.2019)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em decorrência da publicação da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS 142, de 19 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado na íntegra a redação do Anexo X, conforme segue:
“ANEXO X
DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEIS AOS BENS E MERCADORIAS ESPECIFICADAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes que devam ocorrer no território mato-grossense, com bens e mercadorias previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, atenderá ao disposto neste anexo.
§ 1° O disposto neste anexo se aplica a operações ou prestações:
I - internas;
II - interestaduais;
III - de importação.
§ 2° O disposto neste anexo aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte do imposto localizado neste Estado.