Decreto n° 270, de 17 de outubro de 2019
(DOE de 18.10.2019)
Altera o Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso -FEEF/MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 10.952, de 03 de outubro de 2019, que alterou a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o artigo 18-A, nas seguintes termos:
“Art. 18-A Em caráter excepcional, mediante solicitação formulada à Secretaria de Estado de Fazenda, até 25 de outubro de 2019, fica facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento à vista do valor do FEEF/MT, estimado pela Secretaria de Estado de Fazenda, relativo ao período de outubro de 2019 a junho de 2020, hipótese em que a obrigatoriedade de sua efetivação será considerada a partir de 1° de novembro de 2019, dispensado o recolhimento referente ao mês de outubro 2019.