Decreto n° 269, de 17 de outubro de 2019
(DOE de 18.10.2019)
Altera dispositivo do Decreto n° 1.737, de 18 de dezembro de 2018, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir prazo para que o contribuinte possa obter o exigido credenciamento, bem como iniciar a obrigatoriedade de se efetuarem os registros de suas operações no mencionado Sistema;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 2° do Decreto n° 1.737, de 18 de dezembro de 2018, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
(...)
II - em relação às demais disposições tratadas ou decorrentes deste decreto: 1° de dezembro de 2019.”