Decreton° 47.725, de 01° de outubro de 2019
(DOE DE 02.10.2019)
Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° o caput e seu inciso III e os §§ 1° e 2° do art. 3° do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 3° e 4° a seguir:
“Art. 3° A petição será assinada pelo interessado ou seu representante e deverá conter os seguintes dados:
(...)
III - em se tratando de PTA em meio físico, o endereço para o recebimento de correspondência;
(...)
§ 1° Em se tratando de PTA em meio físico, na hipótese de representação, será juntado à petição o respectivo instrumento, especialmente no que se refere ao representante de pessoa jurídica.