Resolução n° 014, de 10 de setembro de 2019
(DOE de 13.09.2019)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei n° 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2019
RESOLVE:
Art. 1° Fica homologado pelo Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial (CDAE), o Fundo de Desenvolvimento Rural- FDR.
Art. 2° O produtor deverá recolher 4% (quatro por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.
Cuiabá-MT, 10 de Setembro de 2019.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT