Decreto n° 245: Programa de Regularização Ambiental


Decreto n° 245: Programa de Regularização Ambiental

Decreto n° 245, de 12 de setembro de 2019

(DOE de 13.09.2019)

Altera dispositivos do Decreto n° 1.031, de 02 de junho de 2017 que regulamenta a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 358770/2019.

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os incisos XIII e XX do art. 2°, do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Para os efeitos deste decreto, entende-se por:

(...)

XIII - Áreas em regeneração: áreas que sofreram ação antrópica e que não tiveram nenhuma atividade para uso alternativo do solo implantada há mais de três (3) anos e que estejam com vegetação nativa em estado de regeneração ininterrupta, identificada por imagem de satélite;

(...)

XX - Área regenerada: áreas de vegetação nativa em processo de regeneração ininterrupta por mais de 10 anos, identificada por imagem de satélite.”

Art. 2° Fica acrescentado o inciso XXI, ao art. 2°, do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017,com a seguinte redação:

“Art. 2° Para os efeitos deste decreto, entende-se por:

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