Decreto n° 245, de 12 de setembro de 2019
(DOE de 13.09.2019)
Altera dispositivos do Decreto n° 1.031, de 02 de junho de 2017 que regulamenta a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 358770/2019.
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os incisos XIII e XX do art. 2°, do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Para os efeitos deste decreto, entende-se por:
(...)
XIII - Áreas em regeneração: áreas que sofreram ação antrópica e que não tiveram nenhuma atividade para uso alternativo do solo implantada há mais de três (3) anos e que estejam com vegetação nativa em estado de regeneração ininterrupta, identificada por imagem de satélite;
(...)
XX - Área regenerada: áreas de vegetação nativa em processo de regeneração ininterrupta por mais de 10 anos, identificada por imagem de satélite.”
Art. 2° Fica acrescentado o inciso XXI, ao art. 2°, do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017,com a seguinte redação:
“Art. 2° Para os efeitos deste decreto, entende-se por: