Instrução Normativa SRE n° 180 de 11 de setembro de 2019
(DOE de 12.09.2019)
Estabelece procedimentos para concessão de Termo de Credenciamento nas situações que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O disposto nesta instrução normativa deve ser observado quando do credenciamento:
I - previsto na Instrução Normativa n° 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, para dispensa do pagamento antecipado, devendo-se observar, ainda, as exigências estabelecidas na referida instrução;
II - para dispensa da condição de substituído tributário ao prestador de serviço de transporte de carga, nos termos previstos na Instrução Normativa n° 1.298/16-GSF, de 18 de outubro de 2016, hipótese em que fica atribuída ao prestador de serviço a responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto devido nas suas próprias atividades de prestação de serviço;