Decreto n° 228, de 30 de agosto de 2019
(DOE 30.08.2019)
Altera dispositivos do Decreto n° 1.031, de 02 de junho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 358770/2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os incisos XIII e XX, do art. 2°, do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: