Resolução n° 5.284 de 29 de agosto de 2019
(DOE de 30.08.2019)
Estabelece, para fins de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFAMG -, o leiaute dos arquivos eletrônicos contendo informações dos contribuintes da referida taxa, a que se referem os §§ 1° e 2° do art. 11 do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 11 do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Os arquivos eletrônicos contendo informações dos contribuintes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFAMG -, a que se referem os §§ 1° e 2° do art. 11 do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005, serão emitidos com base em leiaute estabelecido no Anexo Único desta resolução.