Resolução n° 5.284: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFAMG


Resolução n° 5.284: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFAMG

Resolução n° 5.284 de 29 de agosto de 2019

(DOE de 30.08.2019)

Estabelece, para fins de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFAMG -, o leiaute dos arquivos eletrônicos contendo informações dos contribuintes da referida taxa, a que se referem os §§ 1° e 2° do art. 11 do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 11 do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Os arquivos eletrônicos contendo informações dos contribuintes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFAMG -, a que se referem os §§ 1° e 2° do art. 11 do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005, serão emitidos com base em leiaute estabelecido no Anexo Único desta resolução.

Tags:

fiscalizaçãoambiental , taxa