Decreto n° 47.703, de 29 de agosto de 2019
(DOE de 30.08.2019)
Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 1° do art. 8°, no art. 9° e no art. 21, todos da Lei n° 15.273, de 29 de julho de 2004, e no art. 217 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° A Seção II do Capítulo II do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, fica acrescida da Subseção II, com a seguinte redação, passando os arts. 6° a 15 da referida seção a constituir a Subseção I: