Decreto n° 220: ICMS/MT - Código fiscal de operações e prestações


Decreto n° 220: ICMS/MT - Código fiscal de operações e prestações

Decreto n° 220, de 21 de agosto de 2019.

(DOE de 22.08.2019)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos seguintes atos:

1) Convênio ICMS 169/2015, de 18 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2015;

2) Convênio ICMS 84/2016, de 22 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2016;

3) Convênio ICMS 48, de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2017;

4) Ajuste SINIEF 7, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar conforme indicado:

I - alterados os incisos I, III e VIII do § 1° do artigo 503, como segue:

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