Decreto n° 220, de 21 de agosto de 2019.
(DOE de 22.08.2019)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos seguintes atos:
1) Convênio ICMS 169/2015, de 18 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2015;
2) Convênio ICMS 84/2016, de 22 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2016;
3) Convênio ICMS 48, de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2017;
4) Ajuste SINIEF 7, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar conforme indicado:
I - alterados os incisos I, III e VIII do § 1° do artigo 503, como segue: