Decreto n° 215, de 20 de agosto de 2019
(DOE de 21.08.2019)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para regulamentação da Lei Complementar (estadual) n° 570, de 31 de agosto de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar (estadual) n° 570, de 31 de agosto de 2015, dispõe, em regime especial próprio, sobre o tratamento tributário dispensado às operações internas com leite cru, oriundas de produtor rural com destino a estabelecimentos industriais e cooperativas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a regulamentação da Lei Complementar (estadual) n° 570, de 31 de agosto de 2015, conforme disposto no artigo 7° da referida lei;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: