Lei Complementar n° 632, de 12 de agosto de 2019
(DOE de 20.08.2019)
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida peloart. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 2° do art. 31 da Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 (...)