esolução n° 5.279, de 09 de agosto de 2019
(DOE de 10.08.2019)
Dispõe sobre instalação e funcionamento de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT e celebração de convênios de mútua cooperação com municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, § 1°, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos de instalação e funcionamento de unidade fazendária descentralizada e de celebração de convênios com municípios desprovidos de repartição fazendária estadual e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 47.228, de 04/08/2017, que estabelece que “a utilização do SEI será obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e facultativa para as empresas estatais, a partir do dia 1° de janeiro de 2019”;
RESOLVE:
Art. 1° Esta resolução estabelece critérios para instalação e funcionamento de unidades fazendárias descentralizadas, denominadas “Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT”, nos municípios desprovidos de repartição fazendária estadual, e orienta sobre a instrução dos processos para celebração de convênios com os municípios aderentes.