DECRETO N° 47.697, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
(DOE de 06.08.2019)
Altera o Decreto n° 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2°, o parágrafo único do art. 3°, e os arts. 5° e 5°-A do Decreto n° 45.781, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: