IN GSE N° 1.440: ICMS/GO - Operações de transferência com gado.


IN GSE N° 1.440: ICMS/GO - Operações de transferência com gado.

Instrução Normativa GSE n° 1.440, de 30 de julho de 2019

(DOE de 31.07.2019)

Fixa prazo e forma para pagamento do ICMS na situação que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Na saída em transferência interestadual de gado bovino que tenha sido adquirido em operação interna contemplada com a isenção prevista no inciso XLIII ou no inciso CXVI do art. 6° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás - RCTE -, o ICMS objeto da isenção, relativo à operação anterior, deve ser pago pelo remetente na transferência interestadual, por meio de Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais - DARE -, antes de iniciada a saída, devendo ainda:

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interestadualgado , transferência , pagamento