Decreto n° 47.689: Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.


Decreto n° 47.689: Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Decreto n° 47.689, de 26 de julho de 2019

(DOE de 27.07.2019)

Contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 5 de julho de 1893, na Lei Federal n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, naLei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Lei n° 15.075, de 5 de abril de 2004, e na Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° A autarquia Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG -, criada pela Lei n° 51, de 5 de julho de 1893, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado, subordinada tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - do Ministério da Economia e vinculada administrativamente à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

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