Decreto n° 47.688, de 26 de julho de 2019
(DOE de 27.07.2019)
Altera o Anexo I do Decreto n° 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros ficais, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, na Resolução CONFAZ n° 3, de 13 de março de 2019, e na Resolução CONFAZ n° 5, de 10 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 47.394, de 26 de março de 2018, fica acrescido dos itens 787 a 800, com a seguinte redação: