Portaria Sutri n° 861: ICMS/MG - Inaplicabilidade do ICMS ST


Portaria Sutri n° 861: ICMS/MG - Inaplicabilidade do ICMS ST

Portaria Sutri n° 861, de 24 de julho de 2019

(DOE de 25.07.2019)

Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

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industrialescala , tributária , substituição , inaplicabilidade