Lei n° 20.534, de 23 de julho de 2019
(DOE de 24.07.2019)
Permite a utilização da redução da base de cálculo do ITCD prevista na Lei n° 19.871, de 23 de outubro de 2017, nas situações que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica permitido o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), com a redução da base de cálculo de que trata o art. 1° da Lei n° 19.871, de 23 de outubro de 2017, para as respectivas declarações destinadas à apuração e determinação da base de cálculo entregues pelo contribuinte até 25 de outubro de 2018.