Ato COTEPE/PMPF n° 016, de 10 de julho de 2019
(DOU de 11.07.2019)
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.100735/2019-08,
RESOLVE:
Torna Público que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: