Instrução SEFA n° 1477: UPF/PR - Unidade Padrão Fiscal do Paraná do mês de maio


Instrução SEFA n° 1477: UPF/PR - Unidade Padrão Fiscal do Paraná do mês de maio

Instrução SEFA n° 1.477, de 22 de abril de 2019

(DOE de 30.04.2019)

Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1°do artigo 3°da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n°7.812, de 29.12.1983; n°9.174, de 29.12.1989 e n°9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n°9.069, de 29.06.1995,

RESOLVE:

1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de maio de 2019, no valor de R$ 103,26 (cento e três reais e vinte e seis centavos).

 

 

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