IN SRE n° 172: ICMS/GO - Pauta fiscal para feijão


IN SRE n° 172: ICMS/GO - Pauta fiscal para feijão

Instrução Normativa SRE n° 172, 09 de abril de 2019.

(DOE de 10.04.2019)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O grupo “FEIJÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 9 dias do mês de abril de 2019.

AUBIRLAN BORGES VITOI
Superintendente Executivo da Receita Estadual

 

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ICMS/GOfeijão , pauta fiscal