Instrução Normativa DREI n° 057, de 26 de março de 2019.
(DOU de 27.03.2019)
Altera a Instrução Normativa DREI n° 52, de 9 de novembro de 2018, e os Anexos à Instrução Normativa DREI n° 48, de 3 de agosto de 2018.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4°, inciso III, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4°, inciso III, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 128, inciso VI, do Decreto n° 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO que a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, dispõe que os documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários;
CONSIDERANDO que os certificados digitais emitidos por entidade credenciada pela ICP-Brasil apenas se diferem em razão do dispositivo em que são armazenados, mas que todos atendem aos requisitos constantes da Medida Provisória n° 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documento eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de desonerar o empreendedor e de viabilizar a aquisição do certificado para promoção do registro digital; e
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o envio de documentos necessários de forma eletrônica, bem como o princípio da presunção de boa-fé do usuário de serviço público,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa DREI n° 52, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° ...................................................................................................
I - os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decis