Portaria ME n° 039, de 14 de fevereiro de 2019.
(DOU de 15.02.2019)
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto n° 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2018.
Art. 2° Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3° da Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucurs