Lei n° 10.807, de 14 de janeiro de 2019
(DOE de 14.01.2019)
Institui a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, com a finalidade de fortalecer a economia regional, por meio da integração e complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e inovação.
Parágrafo único. Considera-se arranjo produtivo local a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia de produção localizada em determinada região do Estado, que possua como característica principal o vínculo entre as empresas e instituições públicas e privadas, entre as quais se estabeleçam sinergias e relações democráticas de cooperação.
Art. 2° São objetivos da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:
I - fortalecer a atividade produtiva regional, com a complementaridade das cadeias produtivas;
II - consolidar as pequenas e médias empresas locais, mediante a cooperação entre elas e a cooperação delas com instituições públicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
III - promover a geração de capacidade de inovação, a difusão de externalidades produtivas e de eficiência coletiva em âmbito regional;