Decreto n° 003, de 04 de janeiro de 2019.
(DOE de 04.01.2019)
Altera o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, daConstituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 327, de 22 de agosto de 2008, tendo em vista o que consta no Processo n° 659492/2018, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe do Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1.031, de 02 de junho de 2017, que regulamentou a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no que tange ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAral - CAR;R, a inscrição e a análise do Cadastro Ambiental Ru
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 1.031, de 02 de junho de 2017, sofreu alterações e acréscimos por meio das seguintes normas: Decreto Estadual n° 1.182, de 31 de agosto de 2017; Decreto Estadual n° 1.317, de 21 de dezembro de 2017; Decreto Estadual n° 1.340, de 19 de janeiro de 2018; Decreto Estadual n° 1.491, de 15 de maio de 2018; e, por último, oDecreto Estadual n° 1.593, de 19 de julho de 2018;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 1.593, de 19 de julho de 2018, alterou o §1° do artigo 3° e o parágrafo único doartigo 21 do Decreto n° 1.031/2017, para prorrogar o prazo, respectivamente, da inscrição e retificação dos cadastros que estavam inscritos no SICAR (sistema federal) e foram migrados para o sistema estadual, o SIMCAR - Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural;
CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 867, de 26 de dezembro de 2018, a qual “Alterou a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental”;
CONSIDERANDO que, dos 180.000 imóveis rurais do estado de Mato Grosso, somente 113.000 estão inscritos na base do SICAR Federal, sendo que, destes, aproximadamente 62.000 providenciaram a sua retificação no SIMCAR;
CONSIDERANDO que os programas de assentamento rurais (P.A., Credito Fundiário, terras de quilombolas e comunidades tradicionais) ainda não estão todos inscritos na base do SIMCAR, bem como, as pequenas propriedades de agricultura familiar,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 21 do Decreto n° 1.031, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 (...)