Decreto n° 1.730, de 12 de dezembro de 2018.
(DOE de 12.12.2018)
Altera o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei n° 8.394, de 14 de dezembro de 2005, que estabeleceu a composição do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT;
CONSIDERANDO as alterações da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, promovidas pela Lei n° 10.741, de 13 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem as disposições do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, em função de alterações coligidas à mencionada Lei n° 7.958/2003, que foi por ele regulamentada, em especial as decorrentes da Lei n° 10.741/2018;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os incisos I, IV, V e VI e revogados os incisos II e VII, todos do § 1° do artigo 5°, ficando acrescentado o inciso IX ao mesmo parágrafo; alterado também o caput do § 2°, ficando acrescentado o inciso VII ao mencionado parágrafo; alterado, ainda, o inciso V do § 3° do referido artigo; e acrescentado o § 6° ao referido artigo, conforme segue:
“Art. 5° (...)
§ 1° (...)
I - Secretário de Estado de Planejamento;
II - (revogado)
(...)
IV - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V - Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários;
VI - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - (revogado)
(...)