Decreto n° 47.546, de 5 de dezembro de 2018
(DOE de 06.12.2018)
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 30-K do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: