Decreto n° 1.716, de 04 de dezembro de 2018.
(DOE de 04.12.2018)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos seguintes atos:
1) Ajuste SINIEF 7, de 14 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017;
2) Ajuste SINIEF 15, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017;
3) Ajuste SINIEF 1, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018;
4) Ajuste SINIEF 5, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018;
5) Ajuste SINIEF 7, de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de aperfeiçoamento e otimização dos controles fazendários a fim de serem preservados os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentados o inciso VI ao § 5° do artigo 325, bem como os §§ 11-C, 11-D e 11-E e a nota n° 3, ficando alterados o respectivo § 10 e a nota n° 2, conforme adiante assinalado:
“Art. 325(...)