Decreto n° 1.718, de 04 de dezembro de 2018.
(DOE de 04/12/2018)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em função da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos seguintes atos:
1) Convênio ICMS 20/2016, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016;
2) Convênio ICMS 203/2017, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2017;
3) Convênio ICMS 78/2018, de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018;
4) Convênio ICMS 102/2018, de 28 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - suprimidas as anotações exaradas ao final da alínea a do inciso I e da alínea a do inciso III, ambas do § 1°, e das alíneas a, c e d do inciso I do § 2°, todos do artigo 6°, mantidos os respectivos textos; alterados o caput do inciso I do § 1°, as alíneas f e g do inciso II do § 2°, e a íntegra do § 6° do referido artigo, além de se revogarem o inciso IV do § 1° e as alíneas a e b que o compõem, o inciso VII do § 2° e os §§ 4°, 20, 21, 22, 23 e 24 e, ainda, acrescentada a alínea e ao inciso I do § 2°, bem como o inciso I-A e respectivas alíneas a e b, ambas com seus itens 1, 2 e 3, e os §§ 25 com os incisos I e II, 26, 27 com os incisos I a IV, 28, 29, 30 com os incisos I a III e 31, e, por fim, alterada a anotação exarada ao final do § 5°, todos do mencionado artigo 6°, conforme segue:
“Art. 6° (...)
§ 1° (...)
I - emitir Nota Fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a indicação de CFOP específico para a operação de remessa com o fim específico de exportação e, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”: (cf. caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 84/2009)